COMUNICADO: DECISÃO JUDICIAL REFERENTE À "CPI CAPINA E COVID"
Por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, em estrito cumprimento à alínea “b” da decisão de ID n. 8008948148, prolatada pela Desa. Dra Teresa Cristina da Cunha Peixoto, em 25 de janeiro de 2022, cuja ciência concretizara após intimação com determinação do Exmo. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, Minas Gerais, Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montoro, em 11 de abril de 2022, PUBLICA-SE a referida decisão em seu inteiro teor juntamente aos links dos vídeos das transmissões da 34ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de outubro de 2021, ocasião de leitura do Relatório Final da “CPI CAPINA E COVID”.
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